
O informe destaca a recente decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reafirma que uma federação não possui legitimidade para propor ação coletiva quando há sindicato representativo atuando na base territorial.

O informe destaca a recente decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reafirma que uma federação não possui legitimidade para propor ação coletiva quando há sindicato representativo atuando na base territorial.
