Informe Estratégico – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa

A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, também chamada de PLR, está prevista no inciso XI do art. 7º da Constituição Federal, de 1988, tendo sido regulada pela Lei nº 10.101, de 2000.

A sua adoção não é obrigatória, mas caso a empresa deseje pagar o benefício aos seus empregados, deverá observar as exigências previstas na Lei nº 10.101, de 2000.

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

19 de agosto de 2026
Posicionamento | CNI e FINDES: não é razoável colocar em votação a redução da jornada de trabalho em pleno período eleitoral
17 de agosto de 2026
Sonho adiado por mais de 30 anos se torna realidade com EJA do SESI
13 de agosto de 2026
Estudo da FINDES e do Bandes revela potencial do ES para transformar resíduos em energia limpa