A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, também chamada de PLR, está prevista no inciso XI do art. 7º da Constituição Federal, de 1988, tendo sido regulada pela Lei nº 10.101, de 2000.
A sua adoção não é obrigatória, mas caso a empresa deseje pagar o benefício aos seus empregados, deverá observar as exigências previstas na Lei nº 10.101, de 2000.