Informe estratégico: O coronavírus e seus reflexos nas relações de trabalho – Parte 2

Dando sequência ao assunto, trataremos sobre outra questão igualmente importante à exposta no primeiro Informe Estratégico, e diz respeito ao seguinte: caso o Governo Federal venha decretar quarentena, com a restrição do exercício de várias atividades, que afete a prestação de serviços pelos trabalhadores, como a empresa deverá proceder? Poderão ser descontadas as faltas ao serviço dos empregados? Tais faltas serão consideradas justificadas e não poderão ser descontadas, ou serão consideradas injustificadas e poderão ser descontadas pela empresa? E na hipótese de ser determinado o isolamento do trabalhador, como ficará a situação do pagamento do seu salário?

O advogado e executivo do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt), Marco Antonio Redinz preparou uma análise sobre a mudança e deu orientações aos empresários.

Confira no Informe estratégico!

Confira o Informe estratégico parte 1, divulgado na sexta-feira (13)!

 

Conteúdos Relacionados

Leave a Reply

Conteúdos Recentes

15 de abril de 2026
FINDES e TJES firmam acordo para ampliar inovação, qualificação social e modernização da gestão pública
14 de abril de 2026
Indústria de Petróleo e Gás no ES deve investir mais de R$ 38 bilhões até 2031
14 de abril de 2026
Próximo pico da produção de petróleo no ES será em 2027