Dando sequência ao assunto, trataremos sobre outra questão igualmente importante à exposta no primeiro Informe Estratégico, e diz respeito ao seguinte: caso o Governo Federal venha decretar quarentena, com a restrição do exercício de várias atividades, que afete a prestação de serviços pelos trabalhadores, como a empresa deverá proceder? Poderão ser descontadas as faltas ao serviço dos empregados? Tais faltas serão consideradas justificadas e não poderão ser descontadas, ou serão consideradas injustificadas e poderão ser descontadas pela empresa? E na hipótese de ser determinado o isolamento do trabalhador, como ficará a situação do pagamento do seu salário?
O advogado e executivo do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt), Marco Antonio Redinz preparou uma análise sobre a mudança e deu orientações aos empresários.
Confira no Informe estratégico!
Confira o Informe estratégico parte 1, divulgado na sexta-feira (13)!