
O informe trata das novas condições de adesão à transação tributária anunciadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que permitem a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União — com valor de até R$ 45 milhões — por meio de quatro modalidades diferentes, com prazos, descontos e regras específicas para cada caso.