No dia 30/03/2020, a Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, Distrito Federal, do Ministério Público do Trabalho, ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, na 9ª Vara do Trabalho de Brasília, contra a União Federal, argumentando que “a União tem conduzido, atualmente, acelerado procedimento de revisão de todas as normas regulamentadoras (NR’s) de saúde, segurança, higiene e conforto no trabalho” e que “somente nos últimos 5 (cinco) meses, 6 (seis) NR’s foram alteradas e, a qualquer tempo, pode vir a ser publicada mais uma Portaria de modificação, alusiva à NR-31 (sobre meio ambiente no trabalho rural).” Afirmou, ainda, que “o atual processo de revisão das NR’s tem sido promovido […] sem os imprescindíveis estudos científicos e de impacto regulatório que as legitimem e viabilizem embasamento distinto da mera doxa, ou seja, das simples opiniões pessoais daqueles que estão à frente das novas redações”.