Foi publicada no Diário Oficial da União, ontem (22), a Medida Provisória nº 927, prevendo medidas trabalhistas, que poderão ser adotadas pelos empregadores, para preservação dos empregos e da renda, e para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020.
As previsões da Medida Provisória poderão ser aplicadas durante todo o período de calamidade pública, decorrente do coronavírus (COVID-19), e para fins trabalhistas se constituem hipótese de força maior, nos termos do disposto no art. 501 da CLT.
O advogado e executivo do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt), Marco Antonio Redinz fez uma análise. O Conselho, segue à disposição para esclarecimentos e orientações.