Informe estratégico: Medidas Trabalhistas para enfrentamento ao Coronavírus (covid-19)

Foi publicada no Diário Oficial da União, ontem (22), a Medida Provisória nº 927, prevendo medidas trabalhistas, que poderão ser adotadas pelos empregadores, para preservação dos empregos e da renda, e para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020.

As previsões da Medida Provisória poderão ser aplicadas durante todo o período de calamidade pública, decorrente do coronavírus (COVID-19), e para fins trabalhistas se constituem hipótese de força maior, nos termos do disposto no art. 501 da CLT.

O advogado e executivo do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt), Marco Antonio Redinz fez uma análise. O Conselho, segue à disposição para esclarecimentos e orientações.

Mais informações: 27 99289-8808

Confira na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Leave a Reply

Conteúdos Recentes

6 de maio de 2026
Sindicatos FINDES na TV: entrevista com o vice-presidente do Sindimassas
4 de maio de 2026
Prêmio e PLR – Perspectivas trabalhista, previdenciária e fiscal
4 de maio de 2026
SESI ES conquista prêmio inédito em competição de robótica nos EUA