A Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, prevê a possibilidade de adoção de medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), mediante o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, nas hipóteses de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.
Com objetivo de auxiliar as indústrias e demais empresas, o advogado e executivo do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt), Marco Antonio Redinz, preparou um modelo de acordo individual de trabalho, cujas cláusulas poderão servir de base para a pactuação individual.