Informe Estratégico – Importante decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre honorários advocatícios de sucumbência

A Lei nº 13.467, de 2017, denominada de Reforma Trabalhista, gerou várias alterações na Consolidação das Leis do Trabalho.

Os honorários de sucumbência são distintos dos honorários advocatícios contratuais, que são aqueles convencionados entre o advogado e seu cliente.

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

13 de maio de 2026
Posicionamento | Fim da taxa das blusinhas causará prejuízo à economia, avaliam FINDES e CNI
12 de maio de 2026
Informe Estratégico – CNI alerta para limites técnicos da NR-01 no tratamento do assédio
11 de maio de 2026
Informe Estratégico – Direito de greve e bloqueios de acesso: balizas jurídicas para o setor industrial