Segundo a CLT, a categoria econômica é definida em razão da atividade preponderante da empresa (§ 1º do art. 511 da CLT), e de acordo com o § 2º do art.581 da CLT, “entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional”.