Informe Estratégico – Categoria profissional diferenciada

Segundo a CLT, a categoria econômica é definida em razão da atividade preponderante da empresa (§ 1º do art. 511 da CLT), e de acordo com o § 2º do art.581 da CLT, “entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional”.

 

Confira na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

14 de abril de 2026
Indústria de Petróleo e Gás no ES deve investir mais de R$ 38 bilhões até 2031
14 de abril de 2026
Próximo pico da produção de petróleo no ES será em 2027
10 de abril de 2026
Indústria capixaba pode contribuir com pesquisa do Banco Mundial sobre ambiente de negócios no Brasil