Resolução do Banco Central, de novembro do ano passado, limita a 8% ao mês a taxa de juros do cheque especial concedido por instituições financeiras a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI). A medida estabelece ainda tarifa de 0,25% sobre o valor do limite de crédito disponibilizado para os clientes. Qual será o impacto dessas decisões?
A análise é de Lélio Monteiro de Souza Junior, administrador de empresas, planejador financeiro (CFP), sócio da Pedra Azul Investimentos e membro do Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa (Compem), órgão de assessoramento da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes).