Indústrias de Micro e Pequeno Porte excluídas do Simples por débito podem voltar ao regime até 15 de julho

O prazo para fazer a opção ao Simples Nacional de forma retroativa a 1º de janeiro de 2018 termina no dia 15 de julho

Micro e pequenos negócios industriais capixabas que queiram voltar ao Simples Nacional têm até a próxima segunda-feira (15) para fazer o requerimento junto à Receita Federal. Para voltar ao regime, é necessário antes aderir ao Refis da Pequena Empresa.

A autorização para retornar ao Simples de forma retroativa está prevista pela Lei Complementar nº 168/2019 e foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Podem fazer a opção Micro e Pequenas Empresas, Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte.

Mas, atenção às exigências!  A empresa precisa:

-Ter sido excluída do regime com efeitos em 1º de janeiro de 2018 por débitos em impostos.
-Ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o Refis das Micro e Pequenas Empresas, instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018;
-Não ter incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

A opção para retornar ao Simples deve ser feita por meio de um formulário disponibilizado pela Receita Federal e deve conter a assinatura do contribuinte ou de seu representante legal. Também é necessário apresentar o documento de constituição da empresa com as respectivas alterações. É importante que a documentação permita identificar os responsáveis pela gestão da empresa.

Vale ressaltar que, caso o empresário opte pelo retorno ao Simples Nacional, deverá arcar com as obrigações tributárias principais e acessórias decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018.

 

 

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