Artigo – Inclusão e equidade no mercado de trabalho: uma agenda nacional

Aluna do Senai ES | Foto: Renan Donato/Findes

Vivemos em um mundo em transformação. Fenômenos sociais, econômicos e culturais impulsionam mudanças, em processo que se acelerou nos últimos dois séculos. A inclusão das mulheres nos diversos âmbitos sociais, conquistando e impondo seus devidos espaço e protagonismo, está entre os importantes vetores desses avanços.

Nos últimos cem anos, diversos desafios têm sido enfrentados. Além do acesso ao ensino e à participação política, as mulheres trilharam um árduo caminho para efetiva participação, liberdade de escolha, reconhecimento e valorização no mercado de trabalho. Os primeiros dados do IBGE sobre o tema, consolidados em 1973, revelam que as mulheres representavam 30,7% da força de trabalho. Cinquenta anos depois, essa parcela avançou para 43%, frente aos 57% de homens. Evoluímos ao longo dos anos e continuaremos a enfrentar o tema de forma consistente.

O fato é que o Brasil ainda convive com diferenças de gênero no mercado de trabalho. Nem aqui, nem nos outros países, há explicação fácil para as disparidades. Há muito a ser realizado para assegurar a paridade nas vagas e nas remunerações em atividades iguais.

A indústria brasileira tem feito seu papel. Pesquisa do Observatório da Indústria, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), revelou que 65% das indústrias nacionais têm ações de governança implementadas ou em processo na área de diversidade e inclusão.

A mesma pesquisa revela que as indústrias têm adotado políticas diretas de inclusão e equidade: oito em cada 10 dispõem de iniciativas de paridade salarial, mesmo número das que incorporaram medidas para auxiliar o retorno das mulheres ao trabalho após a gestação. Mais da metade possui programas de qualificação de desenvolvimento profissional para mulheres.

A importância do tema ficou clara no destaque dado no Mapa Estratégico da Indústria 2023-2032. Ao projetar os objetivos do setor, o Mapa ressaltou o item “Diversidade, Equidade e Inclusão” como prioridade. Buscamos fomentar o compromisso das empresas com a equidade e com a participação das mulheres em áreas de ciência e tecnologia.

Em paralelo, a legislação trabalhista brasileira incorporou, ao longo de décadas, dispositivos que resultam da luta das mulheres por equidade. Desde o capítulo de proteção às mulheres, incluído na primeira edição da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), à Constituição de 1988, até a Lei de Igualdade Salarial, de 2023.

E, naturalmente, toda legislação ou política de inclusão precisa ser reequilibrada ao longo do tempo. É o que vem ocorrendo com a legislação trabalhista e de inclusão e equidade do país. Espera-se que essa evolução continue, de forma que leis e ações sejam mais adequadas às diferentes realidades e práticas das empresas, dos setores e das regiões.

Essas premissas também devem ser aplicadas à Lei de Igualdade Salarial. Não há dúvida da importância de políticas pela equidade entre mulheres e homens, valor apoiado e reforçado pela CNI. No entanto, o objetivo da lei precisa ser alcançado com a devida segurança jurídica para as empresas e seus empregados, protegendo-se dados sensíveis, como estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, o tema requer uma análise menos superficial e simplista. A definição por parte de uma organização de suas bases remuneratórias e planos de carreira vai além da questão de gênero. É preciso considerar um conjunto de competências, habilidades e características que extrapolam a discussão de equidade salarial.

Nesse contexto, não podem ser ignorados, por exemplo, pontos como experiência, desempenho, escolaridade, tempo de empresa e resultados que cada profissional entrega. Por isso, é preciso cuidado e um debate qualificado para que proposições legítimas não desvirtuem seu propósito inicial.

A CNI busca colaborar para que o Brasil alcance os melhores resultados em inclusão e equidade. O início dos trabalhos do Fórum Industrial da Mulher Empresária é mais uma ação que a instituição realiza para atuar, com precisão e eficácia, na definição de ações sobre o tema, a fim de contribuir para que a indústria seja mais efetiva na inclusão e na equidade entre mulheres e homens.

Cris Samorini, presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e Conselheira do Fórum Nacional da Mulher Empresária da Confederação Nacional da Indústria (CNI)

 

Publicado por Correio Braziliense, em 08 de março de 2024

 

RELAÇÕES COM A IMPRENSA | FINDES

Beatriz Seixas – Assessoria de Imprensa 
Telefone: (27) 99623-8089
E-mail: [email protected]

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

19 de agosto de 2026
Posicionamento | CNI e FINDES: não é razoável colocar em votação a redução da jornada de trabalho em pleno período eleitoral
17 de agosto de 2026
Sonho adiado por mais de 30 anos se torna realidade com EJA do SESI
13 de agosto de 2026
Estudo da FINDES e do Bandes revela potencial do ES para transformar resíduos em energia limpa