Incentivo fiscal deve ampliar a competitividade do setor de vidro

Aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 19 de fevereiro, em regime de urgência, a lei nº 11.105/20, que dá igualdade tributária à indústria do vidro, quando comparado a outros Estados, foi sancionada nesta quinta-feira (27) pelo governador Renato Casagrande. O pleito vem sendo debatido desde agosto de 2017.

Segundo o executivo do Conselho Temático de Assuntos Tributários da Findes, Samir Nemer, nos últimos anos as indústrias capixabas estavam perdendo espaço para concorrentes de outros Estados. “Alguns deles possuem incentivos muito agressivos. Aproximadamente 80% do vidro consumido pelo polo moveleiro capixaba, por exemplo, vem de outros Estados”, explicou Samir.

Para o presidente da Findes, Léo de Castro, a lei deve equilibrar a competitividade e fomentar a indústria capixaba de vidro. “Vamos ampliar a competitividade do setor internamente e também em outros Estados, criando um ambiente de negócios favorável”, explicou Léo.

“A proposta vem para equalizar a carga tributária em relação aos concorrentes. A expectativa é geração de novos empregos, novos negócios e o fortalecimento do setor de vidros e toda sua cadeia produtiva”, complementou o presidente.

Entenda a lei 11.105/20

A lei recebeu parecer conjunto das comissões de Finanças e Justiça pela aprovação da proposta do Executivo, sem emendas. A proposta estabelece que as operações internas de saída de vidro produzido em estabelecimentos do ES teriam carga tributária efetiva de 7%.

Para isso, o crédito relativo à aquisição de insumos para a fabricação dos produtos deverá ser estornado proporcionalmente à redução da base de cálculo do imposto. Os beneficiados não poderão acumular outro benefício de ICMS em operações internas.

Não se aplica o artifício a operações de vendas internas realizadas para o consumidor final, não contribuinte do imposto, exceto quando as referidas operações forem destinadas a pessoa jurídica de direito público ou órgão da administração direta sem personalidade jurídica.

Outro ponto da proposição concede crédito presumido para as empresas de 70% do ICMS devido nas operações interestaduais de saída de vidro produzido aqui. Já é concedido dispositivo semelhante a produtores de farinha de trigo, carnes, plástico, entre outros.

Próximo passo

“Nos próximos dias as empresas poderão se beneficiar da lei”, diz  o executivo do Conselho Temático de Assuntos Tributários da Findes, Samir Nemer. Ele explica que o Governo está trabalhando na regulamentação via decreto, para detalhar como será o funcionamento da norma e como as empresas poderão se beneficiar dela.

Por Cinthia Pimentel

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