Findes renova pleitos junto ao governo estadual para preservar empregos

A Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) encaminhou novo ofício ao governador Renato Casagrande, requerendo que sejam analisadas novas demandas do setor industrial, que poderão amenizar os danos ocasionados às empresas instaladas no Estado, principalmente as micro e pequenas, abaladas pela queda drástica na produção e redução das suas receitas.

Segundo o presidente da Findes, Léo de Castro, a Federação vem mantendo contato permanente com o setor público, para construir soluções que possam mitigar os impactos causados pela Covid-19 na economia estadual.

“Enviamos na última semana uma série de pleitos ao governo do Estado, com quem temos tido um ótimo diálogo. No início da crise, em março, a Findes fez 23 solicitações, sendo que que 16 foram atendidas integralmente e três parcialmente, restando quatro em análise. Agora, renovamos os pleitos”, afirmou Léo.

Na solicitação, as propostas se dividem entre tributos e obrigações, crédito, meio ambiente e agenda de estímulo à atividade econômica. Confira as sugestões apresentadas ao Palácio Anchieta:

I – Com relação ao Crédito:

  1. Suspensão temporária dos pagamentos de empréstimos em andamento junto a instituições financeiras estaduais, públicas ou privadas, contraídos por pessoas físicas e micro e pequenas empresas. Os pagamentos relativos ao período de março a dezembro de 2020 passam automaticamente a serem devidos após o fim do prazo atual do contrato.
  1. Suspensão, até 30 de setembro de 2020, das exigências impostas pelo BANDES e pelo BANESTES no que tange à obrigação de apresentação de certidões de regularidade nas operações de crédito para MICRO e PEQUENAS empresas, conforme já previsto na MP 958, de 24 de abril de 2020 e na Emenda Constitucional 106, de 7 de maio de 2020.
  1. Suspensão, até 30 de setembro de 2020, das exigências impostas pelo BANDES e pelo BANESTES no que tange à obrigação de apresentação de certidões de regularidade nas operações de crédito, também para MÉDIAS e GRANDES empresas.
  1. Aumento do limite máximo de crédito da linha de financiamento denominada “Capital de Giro Emergencial Covid-19”, garantida pelo fundo de aval Bandes, para até 20% do faturamento bruto de 2019. E expansão do financiamento para médias empresas que tiveram faturamento bruto de até 10 milhões no ano de 2019.
  1. Suspensão da exigência de comprovar a não demissão de funcionários após o início de vigência do Decreto nº 4593-R, de 13/03/2020, que declara emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de Covid19, presente na linha de financiamento denominada “Capital de Giro Emergencial Covid-19” garantida pelo fundo de aval Bandes, seguindo integralmente a MP 944, de 3 de abril de 2020 em seu artigo 2º, parágrafo 4º.
  1. Publicação e disponibilização de consulta online e em tempo real dos valores liberados de forma consolidada pelas linhas do Fundo de Aval Bandes e Microcrédito Emergencial Banestes e linha de crédito emergencial Bandes/Banestes.
  1. Ampliação do orçamento da linha Emergencial Bandes e Banestes, devido à alta procura e ao número de propostas ainda não analisadas.
  1. Extensão das linhas de financiamento garantidas pelo Fundo de Aval Bandes por 180 dias após período de vigência do Decreto Nº 4593-R de 13/03/2020 – ES – que declara “Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo, decorrente do surto de coronavírus (COVID-19)”.

II – Com relação a Tributos e Obrigações:

  1. Extensão do prazo de cumprimento das obrigações acessórias, relativas a cada mês, para o 5º dia útil do 3º mês subsequente ao daquele informado. Tal extensão fica valendo para as obrigações relativas aos meses de março a dezembro de 2020.
  1. Aprovação urgente dos 17 pleitos tributários formulados por diferentes segmentos industriais e apresentados pela Findes, atualmente em tramitação na SEDES e na SEFAZ.
  1. Prorrogação automática, até dezembro de 2020, da validade de certidões e afins, tais como CND, registro FUNDAP, autenticação de livros fiscais, etc. e suspensão de processos administrativos em curso, inclusive disciplinares e tributários, na administração direta e indireta, inclusive das autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e conselhos.
  1. Postergação do recolhimento de ICMS, devidos de junho a agosto de 2020, das empresas que não se enquadram no SIMPLES, por um período de 3 meses, ou seja, para serem pagos a partir de outubro de 2020, em 6 parcelas.
  1. Postergação do recolhimento de tributos estaduais (ICMS, IPVA, inclusive para empresas do Simples Nacional), devidos de março a dezembro, para o período de janeiro a outubro de 2021.
  1. Postergação do pagamento de valores oriundos de parcelamentos tributários estaduais (Refis) que vencem até dezembro de 2020, passando essas parcelas a serem devidas a partir do final do prazo atual pactuado.

III – Com relação ao Estímulo à Atividade Econômica:

  1. Ampliação dos repasses do programa Bolsa Capixaba, em apoio às famílias mais carentes do Estado, até dezembro de 2020.
  1. Antecipação de parcela do 13º salário do funcionalismo público e inativos para junho de 2020.

IV – Com relação ao Meio Ambiente:

  1. Prorrogação automática, até dezembro de 2020, do prazo de vencimento de todas as licenças e alvarás emitidos pelo Poder Público Estadual, vencidas e a vencer no período de março a dezembro de 2020.
  1. Publicação da Instrução Normativa que trata do licenciamento ambiental da extração mineral, que passou pela fase de discussão e consulta pública em março de 2019. Essa IN surge ser publicada já que ela regulamenta importantes expedientes de gestão ambiental que trarão celeridade ao licenciamento do setor, mas que ainda não estão disponíveis justamente pela falta de sua publicação.

Por Cinthia Pimentel

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