Empresas optantes pelo Simples Nacional ganham oportunidade de reparcelar débitos tributários

 Na data de 01/11/2020 entrou em vigor a Instrução Normativa RFB nº 1.981/2020 (alterando a IN RFB nº 1.508/2014), que trouxe benefício às empresas optantes pelo Simples Nacional, qual seja, a possibilidade de realizar mais de um parcelamento de débitos tributários por ano calendário.

 

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