Inconstitucionalidade da incidência de IPI nas operações de revenda de produtos importados

 Em 21 de agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, pelo Plenário Virtual, em regime de repercussão geral, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 946.648/SC, versado sobre a incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de bens ou mercadorias industrializados no exterior.

No julgamento, discutiu-se, especificamente, a constitucionalidade da cobrança de IPI na revenda de produtos importados no território nacional, após ter sido recolhido o mesmo imposto no ato do desembaraço aduaneiro (IPI-Importação), à luz do disposto nos artigos 46 e 51 do Código Tributário Nacional (CTN).

 

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