Efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução de salário sobre o cálculo do décimo-terceiro salário e das férias

 Foi assinada digitalmente pelo Secretário do Trabalho, Bruno Silva Dalcolmo, no dia 17/11/2020, a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, tratando sobre os efeitos dos acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, com base na extinta Medida Provisória nº 936, de 2020, e na Lei nº 14.020 de 2020, sobre o cálculo do décimo-terceiro salário e das férias dos trabalhadores.

 

Confira na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

13 de julho de 2026
Centro Cultural SESI será reinaugurado com exposição inédita, galeria de arte urbana e concerto da Camerata SESI com Agnes Nunes 
9 de julho de 2026
Talentos do esporte podem conquistar bolsa de 100% em escolas do SESI ES 
8 de julho de 2026
FINDES inicia mapeamento para preparar indústria capixaba para mercado bilionário de descomissionamento