Foi assinada digitalmente pelo Secretário do Trabalho, Bruno Silva Dalcolmo, no dia 17/11/2020, a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, tratando sobre os efeitos dos acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, com base na extinta Medida Provisória nº 936, de 2020, e na Lei nº 14.020 de 2020, sobre o cálculo do décimo-terceiro salário e das férias dos trabalhadores.