Convênio ICMS nº 133/20 – prorrogação do benefício fiscal instituído pelo convênio ICMS nº 13/94 – Necessidade de regulamentação por decreto estadual

 Na data de 03/11/2020 foi publicado o Convênio ICMS nº 133/20 do Conselho Nacional de Política Fazendária, o qual prorrogou até 31 de março de 2021 as disposições contidas no Convênio ICMS nº 13/94 que, por sua vez, autoriza a redução da base de cálculo do ICMS em até 33,33% nas saídas internas de pedra britada e de mão.

 

 

Confira na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

16 de julho de 2026
Posicionamento da FINDES: ES está entre os mais expostos do país ao novo ciclo tarifário dos EUA
16 de julho de 2026
Sindicatos FINDES na TV: entrevista com o presidente do Sincafé, Egídio Malanquini
16 de julho de 2026
Centro Cultural SESI reinaugura espaço e fortalece a cultura capixaba com programação gratuita até setembro