Na data de 03/11/2020 foi publicado o Convênio ICMS nº 133/20 do Conselho Nacional de Política Fazendária, o qual prorrogou até 31 de março de 2021 as disposições contidas no Convênio ICMS nº 13/94 que, por sua vez, autoriza a redução da base de cálculo do ICMS em até 33,33% nas saídas internas de pedra britada e de mão.