
A FINDES e a CNI consideram preocupantes os impactos que serão gerados com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e estabelece o fim da escala 6×1. Entendemos que a discussão sobre o tema deveria ter partido de um princípio simples: melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores sem comprometer empregos, produtividade e competitividade.
Segundo estudo da CNI, a previsão de aumento dos custos com mão de obra formal é da ordem de R$ 3 bilhões a R$ 4,5 bilhões anuais para as empresas do Espírito Santo, o que elevaria de 4,6% a 6,9% os custos atuais com colaboradores. Os valores variam a depender da escolha das empresas: pagar horas extras ou contratar novas pessoas. No Brasil, esse custo pode chegar a quase R$ 270 bilhões.
A indústria reúne atividades com características muito diferentes. Há operações contínuas, empresas que trabalham por turnos e setores com realidades produtivas específicas. A negociação coletiva entre trabalhadores e empresas sempre teve papel central na construção de soluções adequadas a cada atividade, sem engessar as relações de trabalho, e é isso que continuamos a defender.
O Brasil já convive com baixa produtividade. Ocupamos apenas a 94ª posição mundial nesse quesito. Soma-se a isso o Custo Brasil que reúne um ambiente de custos elevados e dificuldades para competir no mercado internacional. A redução da jornada com manutenção dos salários aumenta o custo da hora trabalhada e vai exigir reorganização de escalas, ampliação de horas extras ou novas contratações para manter o nível de produção, reduzindo ainda mais a nossa competitividade.
Para micro e pequenas empresas, com menor capacidade de absorver novos custos, o efeito será ainda mais expressivo. De acordo com a CNI, empresas com até nove colaboradores teriam aumento de custos com pessoal de 6,9% em novas contratações e de 10,3% se pagassem horas extras. No caso das empresas que possuem de 10 a 49 colaboradores, esse custo variaria de 6,8% a 10,2%. Para as empresas com 50 a 99 empregados o custo seria de 6,4% a 9,5%.
As consequências dessa mudança podem alcançar investimentos, preços, produção e geração de empregos formais. Por isso, sempre defendemos que uma alteração dessa magnitude deveria ser precedida de uma avaliação consistente dos seus efeitos sobre toda a economia.
Ressaltamos que a proximidade do calendário eleitoral tornava ainda mais importante que o tema fosse tratado com serenidade e profundidade. Uma discussão tão relevante não deveria ser reduzida à busca por votos. Deveria envolver uma análise aprofundada sobre sua implementação, as atividades mais afetadas e as medidas necessárias para preservar empregos e competitividade.
Reafirmamos que não somos contrários ao debate sobre novas formas de organização do trabalho. Entendemos, porém, que uma mudança dessa dimensão exige diálogo, critérios técnicos e uma análise cuidadosa das consequências para trabalhadores, empresas e para a economia. Uma decisão com impactos tão amplos não deveria se basear em uma medida de caráter eleitoral analisada às vésperas do pleito.
Paulo Baraona
Presidente da FINDES
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