Informe Estratégico: Receita reconhece despesas efetuadas com o fornecimento de vale-transporte como insumos para fins de apuração de crédito de PIS e COFINS.

Na última segunda-feira, dia 18 de janeiro de 2020, a Receita Federal do Brasil, por meio da solução de consulta DISIT/SRRF07 nº 7081/2020, externou entendimento no sentido de que as despesas suportadas pelas pessoas jurídicas concernentes ao vale-transporte fornecido aos empregados que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços são consideradas insumos para fins de apuração de créditos de PIS e COFINS, na medida em que decorrem de imposição legal.

 

Confira na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

24 de julho de 2026
Mais de 500 produtos do ES são taxados pelos EUA com tarifa de até 37,5%
22 de julho de 2026
Ala Feminina fortalece protagonismo das mulheres no ambiente de negócios
17 de julho de 2026
Saiba quais produtos do ES podem ser impactados como nova taxação dos EUA