Informe Estratégico – A Lei Geral de Proteção de Dados e seus reflexos nas relações do trabalho

Com a Lei nº 13.709, de 14/08/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, surgiu uma nova área de atuação no Direito, que é a relativa à privacidade de dados.

A LGPD tem como fundamento: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

20 de outubro de 2026
Equipes capixabas disputam competição internacional de robótica no Canadá
19 de outubro de 2026
FINDES na TV: entrevista com o presidente da Federação, Paulo Baraona
19 de outubro de 2026
Artigo | Cultura organizacional é o sistema operacional das organizações