Findes lança política anticorrupção para colaboradores nesta segunda (9)

Hoje, 09 de dezembro, é o Dia Internacional de Combate à Corrupção. A data foi instituída em 2003 pela Organização das Nações Unidas (ONU) para conscientizar as pessoas sobre a importância do controle social e para debater a respeito dos avanços contra a impunidade. Trata-se de um apelo para que os cidadãos em todo o mundo se juntem a uma campanha mundial e se conscientizem sobre a corrupção a fim de agirem contra esse crime.

Campanha alerta colaboradores no Dia Internacional de Combate à Corrupção

Para reforçar o compromisso da Findes com esta causa, a Unidade de Compliance da Findes lançou, nesta segunda-feira (9), a Política Anticorrupção e de Relacionamento com Agentes Públicos para todos os colaboradores. A norma corporativa  complementa as disposições do Código de Ética e Conduta e esclarece as ações consideradas pela instituição como lesivas ou que se caracterizem como atos de corrupção. O documento também estabelece diretrizes e regras de conduta para o relacionamento com a agentes públicos e com a Administração Pública nacional ou estrangeira.

A Findes não admite o favorecimento de funcionário do governo ou agente público com o objetivo de obter qualquer vantagem  (seja em dinheiro ou de qualquer outra forma) para si ou para os colaboradores. Também não exerce atividades político-partidárias e não dá apoio financeiro, sob quaisquer formas, a partidos e/ou candidatos. A Findes repudia qualquer ato relacionado à corrupção ou qualquer prática fraudulenta.

Sempre que uma demanda for apresentada na Findes por um representante do governo (incluindo processos de fiscalização), o colaborador deve submetê-la imediatamente ao seu superior hierárquico. Ele, por sua vez, deverá encaminhar o assunto ao setor responsável pelo atendimento. Vale lembrar que a unidade de Compliance da instituição sempre se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e acompanhar todos os casos.

O que a Findes valoriza:

  • Práticas anticorrupção;
  • Denúncias espontâneas de situações de corrupção e fraude no âmbito das entidades da Findes;
  • Transparência nas relações com o governo, terceiros, parceiros, fornecedores, clientes e colaboradores;
  • Ações de conscientização acerca do tema.

 

O que a Findes não tolera:

  • Suborno, direta ou indiretamente, feito a agente público, ou a terceira pessoa que esteja a ele relacionada;
  • Financiamento, custeio, patrocínio ou qualquer modo de subvenção a prática de atos ilícitos;
  • Obtenção de vantagem financeira ou pessoal, direta ou indireta, de fornecedores, prestadores de serviço ou instituições que mantenham ou queiram manter relações com qualquer das entidades da Findes;
  • Uso de prática ilícitas, tanto nos processos internos como na realização de negócios com o público externo;
  • Fraudar licitação ou contrato dela decorrente;
  • Utilização do nome da Findes e/ou das entidades da Findes no trato de assuntos pessoais de qualquer natureza no seu relacionamento com governos;
  • Prática ou envolvimento na prática de fraude Corporativa ou qualquer outra forma de fraude nos relacionamentos das entidades da Findes;
  • Falsificação de documentos.

 

Entenda:

  • Corrupção: É caracterizada pelo abuso de poder ou de autoridade para obter vantagem ou influenciar decisões, sendo a mais comum o suborno.
  • Fraude: Ato de mentir ou trapacear intencionalmente para conseguir algo ao qual não se tem direito.
  • Suborno: É a promessa ou oferecimento, direta ou indiretamente, de vantagem indevida a agente público, em troca de tratamento favorável.

Confira a Política Anticorrupção e Relacionamento com Agentes Públicos

 

Por Thaissa Dilly

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