dezembro 6, 2024

Day

O informe esclarece sobre uma dúvida recorrente de empresas quanto ao início do período de gozo das férias anuais, tendo em vista a previsão da CLT de que as férias não poderão iniciar nos dois dias que antecedem um feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Confira na íntegra!
Leia Mais

Conteúdos Recentes

23 de janeiro de 2025
Informe Estratégico – Considerações sobre justa causa praticada pelo empregado
22 de janeiro de 2025
Informe Estratégico – Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
21 de janeiro de 2025
Informe Estratégico – TRT-4 declara discriminatória despedida de dependente químico