dezembro 6, 2024

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O informe esclarece sobre uma dúvida recorrente de empresas quanto ao início do período de gozo das férias anuais, tendo em vista a previsão da CLT de que as férias não poderão iniciar nos dois dias que antecedem um feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Confira na íntegra!
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