janeiro 3, 2024

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Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego dispõe sobre a aprendizagem profissional e modalidade alternativa de cumprimento da cota para estabelecimentos cujas peculiaridades da atividade ou do local de trabalho constituam embaraço à realização das atividades práticas pelo aprendiz.  Confira na íntegra! 
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