julho 27, 2021

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Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 26/07/2021, a Portaria nº 8.873, de 23/07/2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, prorrogando para o dia 03/01/2022 o início de vigência das seguintes Normas Regulamentadoras.
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Foi informado pelo “site” Consultor Jurídico que a Justiça do Trabalho de São Paulo teria identificado várias irregularidades num contrato de trabalho intermitente ajustado entre um supermercado e uma trabalhadora.
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