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Recentemente, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 63, de 19/12/2022, tratando sobre os valores pagos para ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com “internet” e consumo de energia elétrica, em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho.  Confira o informe na íntegra!
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