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Em julgamento virtual finalizado em 30/06/2023, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade do art. 59-A da CLT que trata sobre o horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso (12×36).  Confira o informe na íntegra!
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