Supremo Tribunal Federal reconhece a inconstitucionalidade de taxas de fiscalização sobre atividades hídricas e energéticas

Em sessão ocorrida no dia 23/02/2021 o Supremo Tribunal Federal julgou procedentes (por unanimidade) as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5374 e 5489, ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria contra leis estaduais do Pará e do Rio de Janeiro, as quais instituíram, respectivamente, a incidência de taxas de fiscalização sobre atividades hídricas e energéticas.

 

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