Supremo Tribunal Federal reconhece a inconstitucionalidade de taxas de fiscalização sobre atividades hídricas e energéticas

Em sessão ocorrida no dia 23/02/2021 o Supremo Tribunal Federal julgou procedentes (por unanimidade) as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5374 e 5489, ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria contra leis estaduais do Pará e do Rio de Janeiro, as quais instituíram, respectivamente, a incidência de taxas de fiscalização sobre atividades hídricas e energéticas.

 

Confira na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

24 de abril de 2026
Informe Estratégico – Boas Práticas Sindicais na Negociação Coletiva
22 de abril de 2026
FINDES e IEL lançam Fórum IEL de Gestão 2026 com foco no futuro da indústria e Inteligência Artificial
22 de abril de 2026
Informe Estratégico – Os caminhos da construção do Porto Central