Supremo Tribunal Federal reconhece a inconstitucionalidade de taxas de fiscalização sobre atividades hídricas e energéticas

Em sessão ocorrida no dia 23/02/2021 o Supremo Tribunal Federal julgou procedentes (por unanimidade) as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5374 e 5489, ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria contra leis estaduais do Pará e do Rio de Janeiro, as quais instituíram, respectivamente, a incidência de taxas de fiscalização sobre atividades hídricas e energéticas.

 

Confira na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

2 de julho de 2024
Nova diretoria do Sindicopes toma posse
1 de julho de 2024
Multinacional italiana está em busca de fornecedores do ES
27 de junho de 2024
Findes promove I Seminário Internacional de Educação