Foi publicado no D.O.U. do dia 05/05/2021 a Solução de Consulta nº 4.017 -SRRF04/DISIT, de 03/05/2021, da Superintendência Regional da 4ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRRF04/DISIT), do Ministério da Economia, tratando sobre a possibilidade de dedução integral do salário-maternidade ao contribuinte na hipótese prevista no § 3º do art. 394-A da CLT.