Para esclarecer a Lei nº 12.846/2013, que está em vigor desde janeiro de 2014, conhecida como Lei Anticorrupção, que responsabiliza e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, o presidente do Sistema Findes, Marcos Guerra e o presidente do Conselho de Responsabilidade Social da Findes (Cores), Sidemberg Rodrigues, receberam nesta manhã (10), no plenário da entidade, o promotor, Marcelo Zenkner, que orientou advogados, empresários e gestores públicos sobre a Lei.
Com o tema a “Nova Lei Anticorrupção – A Visão do Ministério Público”, Marcos Guerra fez a abertura e enfatizou a importância de esclarecer um assunto tão polêmico. “Esta é uma oportunidade de entender melhor a nova lei, que tanto preocupa o setor indústria. A compreensão de seu teor tem sido prioridade nas pautas do universo corporativo. Debates como este são de suma importância, pois dentre nossas ações, o fortalecimento industrial e a aproximação com os poderes constituídos é prioridade em nossa gestão”, frisou.
Dando seqüência ao evento, o promotor, Marcelo Zenkner explicou ao público presente que o Ministério Público (MP) é visto como uma entidade acusadora. “Neste fórum, pretendemos nos aproximar dos empresários e orientá-los com o intuito de reverter esse preconceito que todos têm em relação ao MP. Viemos aqui informar e conceituar a Lei Anticorrupção. O empresário é bem intencionado em suas negociações, e a Lei vem alertar sobre possíveis armadilhas que podem prejudicá-lo”, esclareceu.
Analisando historicamente, o promotor falou sobre alguns casos de corrupção passiva que aconteceram no Estado, citando alguns exemplos, e alertou os participantes de que o delito tratado no artigo 317 do 1º Código Penal Brasileiro, que trata sobre a corrupção passiva, é o mais praticado nas negociações entre funcionários públicos e empresários.