O novo Marco Ferroviário foi sancionado em 23/12/2021, como a Lei 14.273 é um instrumento crucial para o desenvolvimento da malha ferroviária nacional, que garante a continuidade dos pedidos de autorização solicitados por empresas de vários estados brasileiros com base na MP 1.065/2021, incluindo vários novos trechos ferroviários que cortam o território capixaba.
No entanto, foi vetado o Art.66, que permitiria garantir recursos para a ferrovia EF 118 de ligação de Vitoria ao Rio, além de garantir a implantação da Variante Patrocínio/Sete Lagoas, contornando a Serra do Tigre e capacitando o Corredor Centro Leste como moderno eixo de transporte de carga para o país.