Findes em Dia – Isenção a remessas de até US$ 50

Bandeiras de países | Foto: Pixabay
Bandeiras de países | Foto: Pixabay

 

Todos os dias mais de 1 milhão de pacotes chegam ao Brasil.

Eles têm alguns pontos em comum:

  • Remessas de até US$ 50
  • Não pagam imposto de 60% sobre o valor da importação
  • Importados principalmente de países da Ásia
  • Comprados diretamente pelo consumidor
  • Descritas como envio de pessoa física para pessoa física
Histórico

Em 1980, o governo federal decidiu que encomendas “pequenas”, que fossem de até US$ 100, pagariam apenas um único imposto quando chegassem ao Brasil: o chamado Regime de Tributação Simplificada (RTS). Já as remessas de até US$ 20 e que fossem enviadas entre pessoas físicas, não precisariam pagar qualquer imposto.

Em 1991, uma lei assinada pelo então presidente Fernando Collor aumentou o valor da isenção para produtos de até US$ 100 e do RTS para até US$ 500.

Três anos depois, em 1994, o então ministro da Fazenda, Ciro Gomes, mudou esses limites. A isenção passou para US$ 50 e os produtos que podiam pagar o imposto único aumentou para US$ 1 mil (hoje esse limite é de R$ 3 mil).

E, em 1995, o valor da alíquota passou a ser o mesmo que é usada até hoje: 60% do valor da encomenda, o que inclui o frete.

De lá para cá muita coisa mudou. Podemos dividir essas mudanças em três aspectos:

  • Tempo: a isenção dos pacotes começou no final da década de 1970 para facilitar o operacional de fiscalização da Receita Federal;
  • Quantidade: o volume de operações era mínimo se comparado ao atual;
  • Tecnologia e globalização: naquele momento não pensava-se ser possível que o e-commerce fosse uma realidade possível.

É por conta disso que, hoje, a indústria brasileira perde competitividade a cada pacote que chega ao país e não é taxado.

Como estamos hoje?

No dia 30 de junho deste ano, o governo federal publicou três textos:

Portaria MF nº 612/2023, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada;
Instrução Normativa 2.146/2023, que dispõe sobre o controle aduaneiro das remessas internacionais e o estabelecimento do Programa Remessa Conforme;
Convênio ICMS nº 81/2023, que autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.

Uma das mudanças é a isenção de Pessoas Jurídicas (PJ) do pagamento do imposto de importação de 60% em envios internacionais de até US$ 50. A medida vale a partir de 1º de agosto deste ano. E, para ter o benefício da isenção, a empresa terá que se cadastrar no programa Remessa Conforme e enviar à Receita Federal vários dados, caso cumpra, será bonificada.

De olho nas consequências das medidas do governo federal, a Findes, junto a mais 11 entidades representantes dos setores da indústria e do comércio brasileiro, enviaram, na semana passada, ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, uma carta conjunta.

Nela, apontaram que as medidas:

“Cria um desbalanceamento concorrencial, estabelecendo condições diferentes em prejuízo dos varejistas e indústrias nacionais e, ainda, fechamento de empresas e perda de empregos diretos e indiretos, o que implica na destruição da geração de emprego e renda no Brasil.”

Na carta as entidades pediram pela:

  • Revogação da Portaria MF nº 612/2023;
  • Reedição da Instrução Normativa 2.146/2023;
  • Busca conjunta por políticas públicas que promovam o aumento da competitividade da economia brasileira dentro de um ambiente isonômico de concorrência justa entre as empresas.

Leia na íntegra a carta enviada ao ministro da Fazenda.

Por Siumara Gonçalves

 

Findem em Dia

 

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