Todos os dias mais de 1 milhão de pacotes chegam ao Brasil.
Eles têm alguns pontos em comum:
- Remessas de até US$ 50
- Não pagam imposto de 60% sobre o valor da importação
- Importados principalmente de países da Ásia
- Comprados diretamente pelo consumidor
- Descritas como envio de pessoa física para pessoa física
Histórico
Em 1980, o governo federal decidiu que encomendas “pequenas”, que fossem de até US$ 100, pagariam apenas um único imposto quando chegassem ao Brasil: o chamado Regime de Tributação Simplificada (RTS). Já as remessas de até US$ 20 e que fossem enviadas entre pessoas físicas, não precisariam pagar qualquer imposto.
Em 1991, uma lei assinada pelo então presidente Fernando Collor aumentou o valor da isenção para produtos de até US$ 100 e do RTS para até US$ 500.
Três anos depois, em 1994, o então ministro da Fazenda, Ciro Gomes, mudou esses limites. A isenção passou para US$ 50 e os produtos que podiam pagar o imposto único aumentou para US$ 1 mil (hoje esse limite é de R$ 3 mil).
E, em 1995, o valor da alíquota passou a ser o mesmo que é usada até hoje: 60% do valor da encomenda, o que inclui o frete.
De lá para cá muita coisa mudou. Podemos dividir essas mudanças em três aspectos:
- Tempo: a isenção dos pacotes começou no final da década de 1970 para facilitar o operacional de fiscalização da Receita Federal;
- Quantidade: o volume de operações era mínimo se comparado ao atual;
- Tecnologia e globalização: naquele momento não pensava-se ser possível que o e-commerce fosse uma realidade possível.
É por conta disso que, hoje, a indústria brasileira perde competitividade a cada pacote que chega ao país e não é taxado.
Como estamos hoje?
No dia 30 de junho deste ano, o governo federal publicou três textos:
Portaria MF nº 612/2023, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada;
Instrução Normativa 2.146/2023, que dispõe sobre o controle aduaneiro das remessas internacionais e o estabelecimento do Programa Remessa Conforme;
Convênio ICMS nº 81/2023, que autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.
Uma das mudanças é a isenção de Pessoas Jurídicas (PJ) do pagamento do imposto de importação de 60% em envios internacionais de até US$ 50. A medida vale a partir de 1º de agosto deste ano. E, para ter o benefício da isenção, a empresa terá que se cadastrar no programa Remessa Conforme e enviar à Receita Federal vários dados, caso cumpra, será bonificada.
De olho nas consequências das medidas do governo federal, a Findes, junto a mais 11 entidades representantes dos setores da indústria e do comércio brasileiro, enviaram, na semana passada, ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, uma carta conjunta.
Nela, apontaram que as medidas:
“Cria um desbalanceamento concorrencial, estabelecendo condições diferentes em prejuízo dos varejistas e indústrias nacionais e, ainda, fechamento de empresas e perda de empregos diretos e indiretos, o que implica na destruição da geração de emprego e renda no Brasil.”
Na carta as entidades pediram pela:
- Revogação da Portaria MF nº 612/2023;
- Reedição da Instrução Normativa 2.146/2023;
- Busca conjunta por políticas públicas que promovam o aumento da competitividade da economia brasileira dentro de um ambiente isonômico de concorrência justa entre as empresas.
Leia na íntegra a carta enviada ao ministro da Fazenda.
Por Siumara Gonçalves
Findem em Dia
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