Indústria se manifesta sobre isenção a remessas de até US$ 50

Contêineres: Portaria nº 612/2023 isentou envios internacionais de até US$ 50 do imposto de importação | Foto: Pixabay

Em carta para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, representantes do setor abordaram o desbalanceamento concorrencial entre produtos nacionais e internacionais 

A Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), junto a mais 11 entidades representantes dos setores da indústria e do comércio brasileiro, enviaram na última quarta-feira (05/06), ao ministro da Fazenda, uma carta sobre a isenção de imposto sobre remessas de até US$ 50.  

(Clique e leia o documento na íntegra) 

A carta tem relação com a Portaria nº 612/2023 que isenta envios internacionais de até US$ 50 do pagamento do imposto de importação de 60% a partir de 1º de agosto deste ano. O texto foi publicado na sexta-feira (30/06) no Diário Oficial da União.  

De acordo com a portaria do governo federal, as remessas de empresa para pessoa física, de até US$ 50, não pagarão imposto de importação. Mas, para ter o benefício da isenção, a empresa terá que se cadastrar no programa Remessa Conforme e enviar à Receita Federal vários dados. 

A presidente da Findes, Cris Samorini, destaca que a redução do imposto de importação trará impactos negativos para a indústria e para o varejo do ES e do Brasil. “Isso pode significar fechamento de empresas, menos empregos e renda, além prejuízos para a economia brasileira. Queremos isonomia e não o estímulo a uma concorrência desleal”, afirma a industrial. 

A nota conjunta entregue ao ministro da Fazenda foi assinada pelas Federações das indústrias dos estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro; pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV); Instituto Trabalho, Indústria e Desenvolvimento (TID Brasil) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Vestuário da Central Única dos Trabalhadores (CNTRV).  

Também são signatárias: Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex), Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Apice), Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas (Abrafas). 

Segundo o texto, “a medida cria um desbalanceamento concorrencial, estabelecendo condições diferentes em prejuízo dos varejistas e indústrias nacionais e, ainda fechamento de empresas e perda de empregos diretos e indiretos, o que implica na destruição da geração de emprego e renda no Brasil. A medida não está em linha com as discussões de neoindustrialização e busca de soluções para reduzir o “Custo Brasil” e aumentar a competitividade da economia nacional.” 

No documento, as entidades signatárias afirmam ainda que é “importante ficar claro que o imposto de importação que está sendo reduzido a 0% até o limite de US$ 50, na verdade, corresponde à soma de diversos impostos e contribuições agregados em uma única alíquota para simplificar seu recolhimento e controle. Nesta agregação, estão o imposto de importação, PIS, Cofins e IPI, entre outros que incidem de forma cumulativa na cadeia produtiva.” 

“Ou seja, enquanto as empresas que operam no Brasil sofrem com a incidência de PIS, Cofins e IPI sobre toda e qualquer venda destinada ao mercado nacional, os produtos importados por intermédio dos marketplaces estão isentos até o limite de USD 50. Cria-se, assim, uma concorrência desigual em favor dos produtos comercializados pelos marketplaces, podendo até mesmo caracterizarem-se inconsistências jurídicas”, informa o texto entregue ao ministro da Fazenda. 

 Por Siumara Gonçalves 

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