A Medida Provisória nº 927, de 2020, previa no art. 28 que durante o período de 180 (cento e oitenta dias), contado a partir do dia 22/03/2020, estariam suspensos os prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos originados a partir de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS.