
O informe destaca decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao declarar inválida cláusula de acordo coletivo firmado por empresas de transporte de Belo Horizonte. A cláusula em questão dispensava o fornecimento mensal do saldo do banco de horas aos empregados, comprometendo a transparência e o controle da jornada de trabalho.











