Informe Estratégico: Setor de extração de pedreiras e areia obtém renovação do benefício fiscal

 Na data de 04/09/2020 foi publicado o Convênio ICMS nº 101/20 do Conselho Nacional de Política Fazendária, o qual prorrogou até 31 de dezembro deste ano as disposições contidas no Convênio ICMS nº 13/94 que, por sua vez, autoriza a redução da base de cálculo do ICMS em até 33,33% nas saídas internas de pedra britada e de mão.

 

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