Na mesma medida provisória que cria o Emprego Verde Amarelo, é instituído o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. Ele tem como objetivo financiar o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e programas e projetos de prevenção e redução de acidentes. Com isso, o governo espera reinserir no mercado formal de trabalho, até 2022, 1,25 milhão de trabalhadores que estavam afastados das atividades profissionais devido a algum acidente ou adoecimento graves.
A MP 905 engloba alterações em outros temas
Capítulo I – Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Capítulo II – Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional,Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho
Capítulo III – Estímulo ao Microcrédito
Capítulo IV – Instituto Nacional do Seguro Social
Capítulo V – Alterações na Consolidação das Leis do Trabalho
Capítulo VI – Previdência Social
O advogado, escritor e membro do Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa (Compem) e Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt), Marco Antonio Redinz preparou uma análise a respeito da Medida Provisória nº 905. Confira as particularidades do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalhoe os cuidados que devem ser observados pelas empresas.
Confira na íntegra!