Informe Estratégico – Portaria SEPT nº 396, de 11/01/2021 – Critério da dupla visita nas microempresas e empresas de pequeno porte

Foi publicada no D.O.U., do dia 13/01/2021, a Portaria nº 396, de 11/01/2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, dispondo sobre as situações incompatíveis, por sua natureza, com a fiscalização orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

 

 

Confira na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

11 de dezembro de 2025
Informe Estratégico – Gratuidade de justiça amplia ações trabalhistas
11 de dezembro de 2025
Posicionamento: Manutenção da Selic em 15% ignora sinais da economia, criticam CNI e FINDES
10 de dezembro de 2025
FINDES firma Memorando de Entendimento com Decom Mission para ampliar oportunidades no setor de descomissionamento