Informe Estratégico – Determinação de sigilo a portadores de HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose

Foi publicada no D.O.U., de 04/01/2022, a Lei nº 14.289, de 03/01/2022, que torna
obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas infectadas pelo vírus
da imunodeficiência humana (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV) e pessoas com
hanseníase e tuberculose.

Segundo a norma, os agentes públicos ou privados estão proibidos de divulgar
informações que permitam a identificação de tais pessoas, e o sigilo profissional
somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei.

Leia o informe na íntegra!

Conteúdos Recentes

22 de janeiro de 2026
Informe Estratégico – Uso de inteligência artificial nas relações de trabalho
21 de janeiro de 2026
ES vai receber R$ 104 bilhões em investimentos até 2031
20 de janeiro de 2026
Informe Estratégico – Evolução da jurisprudência pós-Reforma trabalhista