Uma dúvida recorrente diz respeito aos dias de Carnaval, se são considerados feriado ou ponto facultativo. A Portaria nº 430, de 30/12/2020, do Ministério da Economia, definiu os feriados nacionais e pontos facultativos do ano de 2021.
Segundo os incisos II, III e IV do art. 1º da citada norma, os dias de Carnaval, ou seja, dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, são considerados pontos facultativos, sendo que o dia 17, quarta-feira de cinzas, o ponto facultativo será somente até as 14 horas.