No último dia 19 de janeiro de 2021 a Justiça Federal concedeu medida liminar, em sede de mandado de segurança, autorizando uma grande rede de artigos esportivos a realizar a compensação de créditos de PIS/COFINS apurados após a vigência do eSocial com débitos correntes de contribuições previdenciárias.
Cabe lembrar que o artigo nº 74 da Lei nº 9.430/96 já permitia a chamada compensação cruzada, ao dispor que os créditos tributários relativos a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil poderão ser utilizados na compensação de débitos relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por este órgão.