Informe Estratégico: Afastamento das restrições impostas pela Lei nº 13.670/18 à compensação cruzada de créditos tributários

 No último dia 19 de janeiro de 2021 a Justiça Federal concedeu medida liminar, em sede de mandado de segurança, autorizando uma grande rede de artigos esportivos a realizar a compensação de créditos de PIS/COFINS apurados após a vigência do eSocial com débitos correntes de contribuições previdenciárias.

Cabe lembrar que o artigo nº 74 da Lei nº 9.430/96 já permitia a chamada compensação cruzada, ao dispor que os créditos tributários relativos a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil poderão ser utilizados na compensação de débitos relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por este órgão.

Confira na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

16 de julho de 2026
Posicionamento da FINDES: ES está entre os mais expostos do país ao novo ciclo tarifário dos EUA
16 de julho de 2026
Sindicatos FINDES na TV: entrevista com o presidente do Sincafé, Egídio Malanquini
16 de julho de 2026
Centro Cultural SESI reinaugura espaço e fortalece a cultura capixaba com programação gratuita até setembro