Empresas costumam ter muitas dúvidas sobre a possibilidade de contratação de microempreendedor individual, que é considerado pequeno empresário, optante do SIMPLES. O MEI pode ser contratado mediante contrato de empreitada? Ou por meio de cessão ou locação de mão de obra? O advogado Marco Antonio Redinz, conselheiro do Compem e Consurt, tira as dúvidas.
Leia na íntegra a análise do advogado, escritor e membro do Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa (Compem) e Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt), Marco Antonio Redinz.