13/01/2016 – Ideias criativas e inovadoras em workshop de Design Thinking

Uma nova forma de trabalhar o desafio: com criatividade, novos pensamentos e sem limites

De olho no futuro e nas inovações, muitas empresas e instituições de todas as áreas estão tentando apostar em soluções criativas e diferentes para atender as suas necessidades e resolver problemas. Para ajudar os profissionais a construir um novo método de gestão, o Instituto Euvaldo Lodi (IEL-ES) promove, nos dias 29 e 30 de janeiro, o Thinkers: workshop de Design Thinking.

O evento, que está na segunda edição no Estado, tem como objetivo discutir as contribuições do design para a inovação e a solução de problemas complexos nas empresas, em instituições e na sociedade. O método utiliza-se de ferramentas visuais para mergulhar no universo dos seus clientes e descobrir soluções diferenciadas para algum problema.

Com duração de 20 horas, o workshop mostrará como deve ser a atitude para a resolução de desafios, como o time de colaboradores deve ser organizado e qual é o ambiente ideal para gerar criatividade, além de propiciar a vivência das fases da técnica para que os participantes percebam seus ganhos e passem a pensar de maneira criativa nos seus negócios.

Assuntos a serem tratados

– Será que eu sou criativo?
– O que é Design Thinking?
– Novos desafios, novos olhares
– Olhando diferente para os desafios
– Design Thinking na prática
– Organizando minhas ideias
– Pitch de ideias

Thinkers: workshop de Design Thinking

Dias: 29 de janeiro (das 14h às 22h) e 30 de de janeiro (das 9h às 21h)
Local: IEL-ES – Avenida Nossa Senhora da Penha, 2053 (edifício sede da Findes), 2º andar, Santa Lúcia – Vitória/ES
Contato: (27) 3334-5747

Inscreva-se!

Conteúdos Relacionados

Leave a Reply

Conteúdos Recentes

6 de dezembro de 2024
Informe Estratégico – Considerações sobre início do período de gozo das férias
2 de dezembro de 2024
Serra recebe Conecta Indústria com mais de 130 vagas no setor do plástico neste sábado  
28 de novembro de 2024
Informe Estratégico – Declarado nulo acordo coletivo por irregularidade insanável