Empresa não será mais penalizada por acidente de trajeto com trabalhador

O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou, no final do ano passado, mudanças no chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que incide sobre a alíquota do seguro acidente de trabalho pago pelas empresas. Uma das principais alterações foi a exclusão dos acidentes de trajeto da fórmula de cálculo, atendendo a uma reivindicação do setor produtivo.
 
Também foram retirados da conta acidentes de trabalho que não geraram concessão de benefícios, exceto nos casos de óbito. As novas regras terão efeito para os empregadores em 2018.
Para o presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt) da Findes, Haroldo Massa, as mudanças irão adequar a fórmula de cálculo à realidade. “Essa era uma cobrança indevida transferida de forma inadequada para a empresa. Esse ônus precisava ser reparado”, disse.
 
Segundo Haroldo Massa, as novas regras, no entanto, não alteram o conceito de acidente de trabalho, não afetam as obrigações patronais e nem a concessão de benefícios. De acordo com ele, a inclusão dos acidentes de trajeto no cálculo não diferencia se o problema ocorreu dentro ou fora da empresa e, por isso, não deve incidir para penalizar ou bonificar os empregadores.
 
Além disso, os empregadores não têm qualquer ingerência sobre os acidentes de trajeto. A inclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios também não ajuda a distinguir empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam os de menor gravidade, explicou Massa.

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