O Ministério Público do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais, ingressou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) buscando anular cláusulas de uma convenção coletiva de trabalho prevendo a restrição ao cumprimento da cota para contratação de menores aprendizes e pessoas com deficiência. O caso foi julgado recentemente pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.