Maria Cavalcante

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O informe aborda uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que declarou ilegal a cobrança do Benefício Social Familiar por parte dos empregadores em favor do sindicato laboral. Confira análise completa!
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O informe destaca a II Conferência Nacional do Trabalho como espaço democrático para construção coletiva de políticas públicas. Ressalta a participação do presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (CONSURT), Agostinho Miranda Rocha, que representará a Federação das Indústrias do Espírito Santo (FINDES) na Comissão Organizadora Estadual (COE/ES). Confira a análise completa!
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O informe apresenta uma síntese do estudo elaborado pela equipe técnica do Observatório Findes, apresentado pela economista-chefe e gerente executiva Marília Gabriela Elias da Silva. O material aborda as principais transformações em curso no mercado de trabalho e os desafios relacionados à escassez de mão de obra. Confira análise completa!
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O encontro, que acontece no dia 08 de outubro, é uma oportunidade de criar conexões entre empresas e bancos  Empresários de Marataízes que buscam acesso a crédito podem participar gratuitamente da Rodada de Crédito, realizada pela Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), por meio do Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC). O evento acontece...
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O informe trata do novo Enunciado da Previdência Social que dispensa a carência para o salário-maternidade, alinhando a interpretação administrativa à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2110. Confira análise completa!
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Federação leva estande com produtos capixabas, palestras e painéis sobre indústria e varejo durante os três dias do evento  A Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) é presença confirmada na 37ª edição da Acaps Trade Show, que acontece entre os dias 16 e 18 de setembro, no Pavilhão de Carapina, na Serra. A maior...
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O informe aborda decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho que confirmou a condenação de empregador ao pagamento de pensão vitalícia e indenização por danos morais, em razão do descumprimento das normas de segurança do trabalho, especialmente pela ausência de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Confira a análise completa!  
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