Informe Estratégico – Nulidade de cláusulas coletivas: Restrição da cota para contratação de aprendizes e PCDs

O Ministério Público do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais, ingressou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) buscando anular cláusulas de uma convenção coletiva de trabalho prevendo a restrição ao cumprimento da cota para contratação de menores aprendizes e pessoas com deficiência. O caso foi julgado recentemente pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.

 

Confira na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

22 de setembro de 2026
FINDES marca presença na Marmomac Itália 2026 e destaca força capixaba no setor de rochas naturais
21 de setembro de 2026
CINDES realiza edição do REPENSE com experiências simultâneas sobre IA, finanças, comunicação e saúde mental
21 de setembro de 2026
Confira a programação do estande do Espírito Santo na ROG.e 2026