GT é formado para levantar fundamentação técnica sobre sacolas plásticas

Em relação ao PL 512/2019 – ALES, que “altera a Lei 9.896/2012, sobre a distribuição aos consumidores de sacolas plásticas pelos estabelecimentos comerciais”, esclarecemos que: visando a aperfeiçoar o conteúdo do projeto do Dep. Rafael Favatto (Patriota), o COAL empreendeu articulações com o deputado autor e sua assessoria técnica, coordenando com o setor produtivo do plástico a formulação e apresentação de fundamentação técnica e jurídica para as alterações.

Na ocasião, foi formado um grupo de trabalho composto pela ABIPLAST, SINDIPLASTES, CAS (Centro de Apoio aos Sindicatos), CSI AB (Câmara Setorial da Indústria Alimentos e Bebidas), Fórum Empresarial de Resíduos, Logística Reversa e Reciclagem da Findes, Diretoria de Desenvolvimento do Associativismo da Findes, SINRECICLE, além da ACAPS, ADERES, COPOBRAS e assessoria técnica do gabinete do Dep. Favatto.

Após rodadas de debates e estudos, foi concluída uma minuta de Emenda Substitutiva do PL 512/2019, que foi aceita pelo autor da proposição legislativa e aprovada pela ALES, o que consideramos uma grande vitória do setor do plástico, que inseriu suas sugestões de modificações no texto original.

Ocorre que o governador Renato Casagrande vetou parcialmente o projeto, no dia 09 de janeiro, decisão que demanda novas iniciativas, no sentido de convencimento dos parlamentares em favor da rejeição do veto 04/2020 no plenário da ALES, no prazo de até 30 dias.

Para tanto, é preciso que o setor do plástico faça um levantamento de fundamentação técnica e jurídica suficiente para refutar os argumentos de inconstitucionalidade alegados pelo governador nas suas razões do veto, material que será usado pelo COAL na articulação com os parlamentares para o acolhimento de nosso pedido de rejeição ao veto, ou seja, a favor da manutenção do texto do PL 512/2019 aprovado pela ALES.

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