Findes apoia destinação de parte do Imposto de Renda a Fundo da Infância e Adolescência

Findes apoia Fundo da Infância e da Adolescência
Responsabilidade Social: Findes apoia Fundo da Infância e da Adolescência

Você sabia que seu imposto de renda pode ser usado para beneficiar crianças e adolescentes do seu município? Pessoas jurídicas tributadas no regime do Lucro Real podem destinar até 1% do imposto de renda devido ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). Assim, o contribuinte determina que esta parte fique no município, ajudando projetos sociais de atendimento à criança e adolescente em situação de risco social. No Espírito Santo, o fundo tem apoio institucional do Sistema Findes e é administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Concav em Vitória) ou na Secretaria de Assistência Social de cada Município.

Pessoas físicas que apurarem o Imposto de Renda devido e utilizarem o modelo completo também podem contribuir de duas formas: – Destinando até 6% do Imposto de Renda Devido durante o Ano Base e declarar no ano subseqüente; – Até 3% do Imposto de Renda Devido no ato da Declaração de Ajuste Anual, referente ao Ano Base, respeitado o limite máximo de 6%.

 

Como fazer a destinação

A pessoa física que quiser destinar até 6% poderá fazer depósito bancário identificado na conta do FIA em qualquer época do ano base, até o último dia útil de dezembro, ou até o último dia útil de abril do ano seguinte, por meio de transferência entre contas, documento de crédito (DOC) ou (TED). Fonte de informação e esclarecimentos, – Secretaria de Assistência Social do seu Município

Para destinar até 3% do seu Imposto de Renda Devido o contribuinte poderá fazê-lo no ato da Declaração Anual do Imposto de Renda. O programa da Receita Federal emitirá um DARF com o código de receita de número 3351 para pagamento até o último dia previsto para a entrega da Declaração, em horário bancário. O Governo Federal repassará os recursos para o FIA do município.

Como obter o comprovante de dedução

Para quem destinou no ano-base, envie uma cópia do comprovante de depósito para Secretaria de Assistência Social do seu Município e solicite o envio do recibo de contribuição, pois ele é o comprovante da destinação junto à Receita Federal. Não esqueça de enviar os seguintes dados junto com a cópia: Nome ou denominação social, CPF ou CNPJ, data de nascimento, endereço do depositante e telefone. -Para quem destinou no próprio ano da entrega da Declaração, o DARF quitado, será o comprovante hábil que dá direito a dedução.

 

LEI FEDERAL: Lei n.º 8.069 de 13/07/1990 – Cria o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, permitindo aos contribuintes do Imposto de Renda, em seu artigo 260, declarar o valor das doações efetuadas aos Fundos; Regulamentado pela IN n.º 86 de 26/10/1994 da Receita Federal do BrasiL

LEI ESTADUAL: Lei n.º 10.501 de 17/10/1991 – Cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o FIA; Lei n.º 11.397 de 07/01/1994 – Institui o FIA; Decreto n.º 36.400 de 23/11/1994 – Regulamenta o FIA;.

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